Resolução Normativa ANEEL nº 403 de 29/06/2010


 Publicado no DOU em 16 jul 2010


Inclui o parágrafo 21-A ao Item 1.8 do Anexo IV da Resolução Normativa nº 234, de 31 de outubro de 2006, que estabelece os conceitos gerais, as metodologias aplicáveis e os procedimentos iniciais para realização do segundo ciclo de Revisão Tarifária Periódica das concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica.


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O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, e art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, com base no art. 4º, inciso X, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 06 de outubro de 1997, o que consta do Processo nº 48500.003206/2010-67,

Resolve:

Art. 1º Incluir o parágrafo 21A ao Item 1.8, do Anexo IV da Resolução Normativa nº 234, de 31 de outubro de 2006, com a seguinte redação:

"1.8 - PROCEDIMENTOS DE ABERTURA DA BASE DE REMUNERAÇÃO BLINDADA

21-A. O procedimento do parágrafo anterior não será aplicado à 5ª. Revisão Tarifária Periódica da Espírito Santo Centrais Elétricas - ESCELSA, cuja base de remuneração da 4ª. Revisão Tarifária será blindada."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA