Publicado no DOU em 26 nov 2010
Altera a Resolução nº 311, de 03 de abril de 2009 , que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do equipamento suplementar de segurança passiva - 'Air Bag', na parte frontal dos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e importados.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 394, de 13.12.2011, DOU 20.12.2011 .
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003 , que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;
Considerando o que consta do Processo nº 80000.013980/2009-96,
Resolve:
Art. 1º O art. 3º da Resolução CONTRAN nº 311/2009 passa a vigorar acrescido do § 5º com a seguinte redação:
'§ 5º Para veículos N1 da espécie carga do tipo caminhonete, com peso bruto total - PBT até 3.500 kg, que compartilhem plataforma e cabine com espécie carga do tipo caminhão, será obrigatória a instalação de Air Bag, em 100% (cem por cento) da produção, a partir de 1º de janeiro de 2013, para o condutor e, a partir de 1º de janeiro de 2014, para o condutor e passageiros.'
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
Ministério da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
Ministério dos Transportes
ESMERALDO MALHEIROS SANTOS
Ministério da Educação
ELCIONE DINIZ MACEDO
Ministério das Cidades"