Publicado no DOU em 28 dez 2010
Prorroga o prazo de vigência dos Ex-tarifários que específica.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal , tendo em vista as Decisões nºs 34/2003, 40/2005, 58/2008, 59/2008, 56/2010 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004 , e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006 ,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2012, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 13, de 13 de março de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2009:
NCM | DESCRIÇÃO | |
8406.81.00 |
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Art. 2º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2012, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 62, de 28 de outubro de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2009:
NCM | DESCRIÇÃO | |
8406.81.00 |
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Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE