Resolução CSJT nº 73 de 22/10/2010


 


Altera o art. 17 da Resolução nº 68 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho .


Monitor de Publicações

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Ex.mo Conselheiro Milton de Moura França, presentes os Ex.mos Conselheiros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Maria Cesarineide de Souza Lima, Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, Gilmar Cavalieri, Gentil Pio de Oliveira e Márcia Andrea Farias da Silva, o Ex.mo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. José Neto da Silva, representando o Ministério Público do Trabalho, e o Ex.mo Juiz Luciano Athayde Chaves, Presidente da ANAMATRA,

Considerando a decisão proferida pelo Plenário no julgamento do Processo nº CSJT-PP-48481-23.2010.5.90.0000,

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 17 da Resolução nº 68, de 21 de junho de 2010 , que dispõe sobre aquisição, alienação, locação, condução, utilização, manutenção e controle de veículos no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17 . Nos Tribunais Regionais do Trabalho em que a condução de veículos não tiver sido terceirizada, essa atividade é restrita aos servidores ocupantes dos cargos que a possuam como atribuição.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2010.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

(*) republicada em razão de erro material