Resolução CAMEX Nº 29 DE 14/05/2010


 Publicado no DOU em 17 mai 2010


Suspende a alteração para 2% (dois por cento), da alíquota ad valorem do Imposto de Importação prevista na Resolução CAMEX nº 75 de 2009.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 110 DE 22/10/2020):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, em cumprimento à medida liminar (Decisão nº 66/2010) concedida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 11004-05.2010.4.01.3400,

Resolve:

Art. 1º Fica suspensa a alteração para 2% (dois por cento), da alíquota ad valorem do Imposto de Importação prevista na Resolução CAMEX nº 75, de 23 de novembro de 2009, para a seguinte mercadoria:

4810.13.90   Outros  
  Ex 001 - Papel cuchê para produção de rótulos de cerveja, resistente à umidade e à alcalinidade, com revestimento aplicado em apenas um dos lados (L1) e gramatura entre 50 e 75g/m2, em bobinas com largura mínima de 1.000mm e máxima de 1.200mm, mesmo metalizado 

Art. 2º A suspensão a que se refere o artigo anterior terá duração até a decisão denegatória da segurança, ou o trânsito em julgado da sentença concessiva.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE