Resolução CFP nº 5 de 05/03/2010


 Publicado no DOU em 30 mar 2010


Altera a Resolução CFP nº 1/2009, publicada no dia 1º de abril de 2009, pág. 90, Seção 1 do DOU.


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O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

Considerando a decisão deste Plenário em Sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 2010;

Resolve:

Art. 1º Alterar a ordem dos incisos V e VI do art. 2º, do Capítulo I, da Resolução CFP nº 001/2009, nos seguintes termos:

"CAPÍTULO I

DOS REGISTROS DOCUMENTAIS

Art. 2º Os documentos agrupados nos registros do trabalho realizado devem contemplar:

I - identificação do usuário/instituição;

II - avaliação de demanda e definição de objetivos do trabalho;

III - registro da evolução do trabalho, de modo a permitir o conhecimento do mesmo e seu acompanhamento, bem como os procedimentos técnico-científicos adotados;

IV - registro de Encaminhamento ou Encerramento;

V - cópias de outros documentos produzidos pelo psicólogo para o usuário/instituição do serviço de psicologia prestado deverão ser arquivadas, além do registro da data de emissão, finalidade e destinatário.

VI - documentos resultantes da aplicação de instrumentos de avaliação psicológica deverão ser arquivados em pasta de acesso exclusivo do psicólogo."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COTA VERONA

Presidente do Conselho