Resolução ANTT nº 3.743 de 25/11/2011


 Publicado no DOU em 1 dez 2011


Dá nova redação ao art. 20 do Anexo à Resolução ANTT nº 3.695, de 14 de julho de 2011 , que dispõe sobre o Regulamento das Operações de Direito de Passagem e Tráfego Mútuo do Subsistema Ferroviário Federal.


Recuperador PIS/COFINS

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso VIII do art. 25 da Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009 , fundamentada no Voto DMR - 101/11, de 25 de novembro de 2011 e no que consta do Processo nº 50500.090753/2011-05,

Resolve:

Art. 1º Dar nova redação do art. 20 do Anexo a Resolução ANTT nº 3.695, de 14 de julho de 2011 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 20 Os contratos operacionais específicos já existentes deverão ser adequados pelas partes às disposições deste Regulamento e encaminhados à ANTT até 10 de dezembro de 2011." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral