Resolução CFC Nº 1355 DE 12/08/2011


 Publicado no DOU em 15 ago 2011


Renumera o parágrafo único e acrescenta o § 2º ao art. 46 da Resolução CFC nº 1.309/2010 , que aprova o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, que dispõe sobre os processos administrativos de fiscalização e dá outras providências.


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(Revogado pela Resolução CFC Nº 1603 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 01/01/2021):

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º O Parágrafo único do art. 46 da Resolução CFC nº 1.309/2010 passa a ser o § 1º:

Art. 2º Acrescenta-se o § 2º ao art. 46 , com a seguinte redação:

Art. 46 [...]

[...]

"§ 2º O arquivamento do feito que se refere o parágrafo anterior não se aplica aos enquadramentos éticos, exceto quando comprovada a ausência do fato gerador da infração."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ata CFC nº 954/2011

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO

Presidente do Conselho