Resolução Normativa ANEEL nº 465 de 22/11/2011


 Publicado no DOU em 1 dez 2011


Aprova a Revisão 3 do Módulo 2, a Revisão 4 do Módulo 6 e a Revisão 2 do Módulo 7 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST.


Conheça o LegisWeb

(Revogado pela Resolução Normativa ANEEL Nº 956 DE 07/12/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , com base no art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997 , o que consta do Processo nº 48500.001289/2011-31, e

Considerando que: em função da Audiência Pública nº 025/2011, realizada no período de 5 de maio a 3 de junho de 2011, foram recebidas sugestões de concessionárias e de agentes do setor, as quais contribuíram para o aperfeiçoamento deste ato regulamentar,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a revisão dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST, dos seguintes itens:

I - Revisão 3 do Módulo 2 - Planejamento da Expansão do Sistema de Distribuição;

II - Revisão 4 do Módulo 6 - Informações Requeridas e Obrigações; e

III - Revisão 2 do Módulo 7 - Cálculo de Perdas na Distribuição.

Art. 2º O art. 4º da Resolução Normativa nº 395, de 15 de dezembro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º Para fins de cálculo da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, a distribuidora deve encaminhar à ANEEL:

Art. 3º Os Módulos aprovados por essa resolução encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA