Circular DC/BACEN nº 3.499 de 29/06/2010


 Publicado no DOU em 1 jul 2010


Prorroga o prazo para a aquisição de ativos e a realização de depósitos interfinanceiros passíveis de dedução do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo.


Portal do SPED

Notas:

1) Revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.513, de 03.12.2010, DOU 06.12.2010, com efeitos a partir do período de cálculo com início em 06.12.2010 e término em 10.12.2010, cujo ajuste ocorrerá em 17.12.2010.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 29 de junho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, no art. 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 1964, e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991,

Decidiu:

Art. 1º O inciso II do § 1º do art. 3º da Circular nº 3.427, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

§ 1º .....

II - podem ser objeto de dedução somente as aquisições e os depósitos interfinanceiros realizados até 31 de dezembro de 2010."(NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Circular nº 3.485, de 24 de fevereiro de 2010.

Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

ALDO MENDES

Diretor"