Resolução CAMEX Nº 100 DE 29/12/2011


 Publicado no DOU em 30 dez 2011


Atualiza o enquadramento tarifário e as numerações de Ex-tarifários de Bens de Capital vigentes, em adequação à Resolução CAMEX nº 94, de 2011 que internalizou a V Emenda ao Sistema Harmonizado.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 110 DE 22/10/2020):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal , e tendo em vista as emendas à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e o disposto na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011 , que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC),

Resolve:

Art. 1º Ficam atualizados o enquadramento tarifário e as numerações dos seguintes Ex-tarifários de Bens de Capital (BK):

Código Anterior   Código Novo   Resolução CAMEX  
NCM  Nº do Ex  NCM  Nº do Ex  Nº  Data 
8479.89.99  127  8456.90.00  127  36  03.06.2011 
9007.19.00  001  9007.10.00  001  27  15.05.2009 

Art. 2º Fica atualizado o enquadramento tarifário e numeração da seguinte parte do Sistema Integrado (SI):

Sistema Integrado (SI)  Código Anterior   Código Novo   Resolução CAMEX  
  NCM  Nº do Ex  NCM  Nº do Ex   Nº   Data 
793  9007.19.00  701  9007.10.00  701  53  05.08.2010 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL