Resolução ANA nº 46 de 21/02/2011


 Publicado no DOU em 24 fev 2011


Altera o art. 6º do Regimento Interno da Agência Nacional de Águas - Anexo I da Resolução DC/ANA nº 567, de 2009.


Gestor de Documentos Fiscais

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 567, de 17 de agosto de 2009, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 392ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de fevereiro de 2011, com fundamento no art. 12, III, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 e art. 36-A da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004,

Resolve:

Art. 1º O art. 6º do Regimento Interno da Agência Nacional de Águas - Anexo I da Resolução nº 567, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º É vedado aos Diretores da ANA o exercício de qualquer outra atividade profissional, empresarial, sindical ou de direção político-partidária.

§ 1º É vedado aos Diretores da ANA ter interesse direto ou indireto em empresa relacionada com o SINGREH.

§ 2º A vedação de que trata o caput não se aplica aos casos de atividades profissionais decorrentes de vínculos contratuais mantidos com entidades públicas ou privadas de ensino e pesquisa e demais casos admitidos em lei.

§ 3º A acumulação de cargos ou funções admitidas no parágrafo anterior será previamente submetida à Comissão de Ética Pública, criada pelo Decreto de 26 de maio de 1999."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICENTE ANDREU