Resolução ANP Nº 14 DE 02/03/2011


 Publicado no DOU em 3 mar 2011


Altera o caput do art. 3º e o art. 6º da Portaria ANP nº 206, de 29 de agosto de 2000.


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(Revogado pela Resolução ANP Nº 874 DE 18/04/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria nº 177, de 1º de março de 2011, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Ficam alterados o caput do art. 3º e o art. 6º da Portaria ANP nº 206, de 29 de agosto de 2000 que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 3º O preço mínimo do petróleo nacional produzido em cada campo, ressalvado o disposto no art. 3º-A, a cada mês, será determinado de acordo com a seguinte fórmula:"

"Art. 6º Caso as informações referidas nos parágrafos 1º e 2º do art. 4º não sejam prestadas pelo concessionário, o preço mínimo do petróleo produzido será:

I - o maior preço mínimo praticado no país, quando o campo produtor for o primeiro campo produtor de sua bacia;

II - o maior preço mínimo praticado no país, quando o petróleo produzido pelo campo tiver grau API superior ao petróleo da corrente de maior grau API da bacia à qual pertence; e

III - O maior preço mínimo decorrente da aplicação do art. 3º-A, no caso de a produção ser operada por concessionário exclusivamente C ou D;

IV - o maior preço mínimo da bacia nas demais situações."

Art. 2º Fica incluído o art. 3º-A na Portaria ANP nº 206, de 29 de agosto de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A Aos campos operados por concessionários do tipo C e D, até que a ANP ou o concessionário providencie a análise PEV do petróleo, será facultada a valoração do preço mínimo do petróleo segundo a fórmula abaixo:

Pmin = 3,9383 x (APIC - 38,90) + TC x 6,2898 x PBrent x 0,95

em que:

Pmin: preço mínimo do petróleo, em Reais por metro cúbico, medido na condição padrão de medição;

3,9383: coeficiente angular;

APIC: densidade do petróleo a ser valorado, expressa em graus API;

38,90: densidade do petróleo tipo Brent, expressa em graus API;

TC: é a média mensal das taxas de câmbio diárias para compra do dólar americano, obtidas junto ao Banco Central do Brasil, para o mês;

6,2898: constante para conversão de barris para metros cúbicos;

PBrent: é o valor médio mensal dos preços diários do petróleo Brent, cotados na PLATT'S CRUDE OIL MARKETWIRE, em dólares americanos por barril, para o mês; e

0,95: termo de ajuste."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês de produção de março de 2011.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA