Resolução CNAS Nº 7 DE 21/03/2011


 Publicado no DOU em 22 mar 2011


Define o período para realização das Conferências de Assistência Social em 2011.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução CNAS Nº 81 DE 11/10/2022):

O Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 , e inciso VIII do art. 45 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNAS nº 6 de fevereiro de 2011 , e em conformidade à deliberação aprovada em Reunião Plenária, realizada nos dias 15, 16 e 17 de março de 2011 e,

Considerando que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS convocaram, conjuntamente, por meio da Portaria Conjunta nº 1, de 17 de dezembro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União, de 20 de dezembro de 2010, a VIII Conferência Nacional de Assistência Social, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, no período de 7 a 10 de dezembro de 2011, tendo como tema geral "Avançando na consolidação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS com a valorização dos trabalhadores e a qualificação da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios",

Resolve:

Art. 1º Definir o período para a realização das Conferências de Assistência Social:

I - Conferências Municipais - prazo inicial: 02 de maio - prazo final: 07 de agosto de 2011;

II - Conferências Estaduais e do Distrito Federal - prazo final: até 14 de outubro de 2011;

III - Conferência Nacional de Assistência Social: 07 a 10 de dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI