Lei nº 723 de 11/12/1980


 Publicado no DOE - AC em 19 dez 1980


Acrescenta item ao art. 5º da Lei n. 688, de 28 de novembro de 1979, alterada pela Lei n. 697, de 13 de dezembro de 1979.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 5º da Lei n. 688, de 28 de novembro de 1979, modificado pela Lei n. 697, de 13 dezembro de 1979 e item III com a seguinte redação:

"Art. 5º ....................................

I - .............................................

II - .............................................

III - nas operações interestaduais que destinem mercadorias a contribuintes para fins de industrialização ou comercialização: onze por cento.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 11 de dezembro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre