Lei nº 824 de 05/07/1985


 Publicado no DOE - AC em 10 jul 1985


Modifica o § 2º do art. 1º da Lei n. 684/79.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 1º, da Lei n. 684, de 30 de outubro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º ...........................................

§ 2º A UPF será atualizada, trimestralmente, mediante a utilização dos coeficientes de reajustamento das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1985.

Rio Branco, 5 de julho de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre