Decreto nº 36.908 de 21/05/1996


 Publicado no DOE - AL em 22 mai 1996


Altera o Decreto nº 36.525, de 25.05.1995, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.


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O Governador do Estado de Alagoas, no uso do que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº127, de 11 de dezembro de 1995,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 36.525, de 25 de maio de 1995, passa a denominar-se § 1º, ficando acrescido o § 2º, com a seguinte redação:

"§ 2º Nas saídas de asfalto diluído de petróleo, classificado nos códigos 2715.00.0100 e 2715.00.9900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema harmonizado - NBM/SH, promovidas pela Petrobrás - Petróleo Brasileiro S.A, o sujeito passivo por substituição é o estabelecimento destinatário, relativamente às operações subseqüentes."

Art. 2º Passa a vigorar com a seguinte redação o item VII do Anexo Único ao Decreto nº 36.525, de 25 de maio de 1995:

ITEM
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO DA NBM/SH
"VII
Ceras eucásticas, preparações e outros
3404.90.0199 3404.90.0200 3405.20.0000 3405.30.0000 3405.90.0000"

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 21 de maio de l996, 108º da República.

DIVALDO SURUAGY

JOSÉ PEREIRA DE SOUSA