Publicado no DOE - AL em 24 nov 1998
Altera o Decreto nº 37.458, de 05 de março de 1998, atribuindo competência ao Secretário da Fazenda para alterar as tabelas de códigos de receitas e códigos de municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 10 do Decreto nº 37.458, de 05 de março de 1998, o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. As Tabelas a que se refere o caput poderão ser alteradas mediante Portaria do Secretário da Fazenda."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 23 de novembro de 1998, 110º da República.
MANOEL GOMES DE BARROS
Governador
JOSÉ ALFREDO R. DE AMORIM
Secretário da Fazenda