Lei nº 6.319 de 03/07/2002


 Publicado no DOE - AL em 4 jul 2002


Altera Disposições da Lei nº 5.900/96, para fins de adequação aos termos da Emenda Constitucional nº 33/01.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, abaixo indicados, passam a viger com a seguinte redação:

I - o inciso I, do parágrafo único, do art. 1º:

"I - a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;"; (NR)

II - o inciso I, do art. 7º:

"I - o montante do próprio imposto, inclusive na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;".(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 03 de julho de 2002, 114º da República.

RONALDO LESSA

Governador