Instrução Normativa SEF nº 14 de 25/05/2005


 Publicado no DOE - AL em 26 mai 2005


Estabelece normas de aplicação dos dispositivos do Decreto nº 38.631, de 22 de novembro de 2000, que dispõe sobre estímulo a estabelecimento de contribuintes do ICMS com atividade de distribuição centralizada de produtos.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário Executivo de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,

Considerando a discrepância existente entre as disposições preambulares do Decreto nº 38.631, de 22 de novembro de 2000, e o disposto em seu art. 1º, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 696, de 13 de junho de 2002;

Considerando que o inciso II do art. 4º do Decreto nº 38.631, de 2000, mostra-se incompatível com a aplicação do incentivo a que se refere o inciso I do art. 2º do referido Decreto, em prejuízo dos objetivos almejados pelo citado Decreto, sobretudo quanto à necessidade de tornar competitivo o setor de distribuição de produtos no Estado de Alagoas;

Considerando, por fim, o disposto no art. 11 da norma citada, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O tratamento tributário previsto no Decreto nº 38.631, de 22 de novembro de 2000, aplica-se aos estabelecimentos que exerçam atividades de distribuição centralizada de produtos:

I - pertencentes à mesma pessoa jurídica titular de estabelecimento industrial, localizado em Alagoas ou em outra unidade da Federação; ou

II - sujeitos a contrato de distribuição exclusiva no território alagoano.

Art. 2º Para fins de verificação do percentual mínimo de recolhimento a que se refere o inciso II do art. 4º do Decreto nº 38.631, de 22 de novembro de 2000, não serão computados o faturamento e o recolhimento relativo às operações com o incentivo a que se refere o inciso I do art. 2º do referido Decreto.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário Executivo de Fazenda, em Maceió, 25 de maio de 2005.

EDUARDO HERRIQUE ARAÚJO FERREIRA

Secretário Executivo de Fazenda