Instrução Normativa SEF nº 46 de 30/12/2007


 


Aprova a tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados e do respectivo IPVA e prazos de pagamentos para o exercício de 2008.


Gestor de Documentos Fiscais

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º, § 1º, 23 e 58 da Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam aprovadas as datas dos respectivos vencimentos, conforme Anexo I, e a tabela discriminativa de valor médio de mercado e do respectivo imposto, expressos em moeda corrente, conforme Anexo II, relativo ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para veículos terrestres usados, no exercício de 2008.

Art. 2º O pagamento do IPVA deverá ser efetuado mediante utilização dos documentos de arrecadação previstos na legislação.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, de de 2007.

MARIA FERNANDA QUINTELA BRANDÃO VILELA

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO I PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPVA - EXERCÍCIO DE 2008

FINAL DE PLACA
COTA ÚNCA
1ª PARCELA
2ª PARCELA
3ª PARCELA
EMISSÃO DO CRLV ATÉ
1
29/02/08
29/02/08
31/03/08
30/04/08
30/05/08
2
31/03/08
31/03/08
30/04/08
30/05/08
30/06/08
3
30/04/08
30/04/08
30/05/08
30/06/08
31/07/08
4
30/05/08
30/05/08
30/06/08
31/07/08
29/08/08
5
30/06/08
30/06/08
31/07/08
29/08/08
30/09/08
6
31/07/08
31/07/08
29/08/08
30/09/08
31/10/08
7
29/08/08
29/08/08
30/09/08
31/10/08
28/11/08
8
29/08/08
29/08/08
30/09/08
31/10/08
28/11/08
9
30/09/08
30/09/08
31/10/08
28/11/08
30/12/08
0
30/09/08
30/09/08
31/10/08
28/11/08
30/12/08