Publicado no DOE - AL em 12 mai 2011
Comunica acerca do regime de substituição tributária nas operações que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.
O Superintendente da Receita Estadual, tendo em vista a necessidade de esclarecimento acerca da legislação tributária, em razão da publicação do Convênio ICMS nº 6, de 24 de março de 2006, e do Decreto nº 3.314, de 26 de julho de 2006, comunica que:
I - nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores, localizados neste Estado, que efetuem venda porta-a-porta a consumidor final, promovidas por empresas que se utilizem do sistema de marketing direto para comercialização dos seus produtos, é do remetente a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nas subsequentes saídas realizadas pelo revendedor;
II - a responsabilidade por substituição tributária, de que trata o inciso I, aplica-se, também, às operações interestaduais que destinem mercadorias a contribuinte do imposto regularmente inscrito, localizado neste Estado, que distribua os produtos a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 11 de maio de 2011.
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL