Publicado no DOE - AP em 27 nov 2002
Altera o Decreto nº 6377, de 16 de outubro de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, VIII da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista Ofício nº 722-GAB/SEFAZ e
CONSIDERANDO o disposto no art. 243, da Lei nº 400, de 22.12.1997, e as disposições do Convênio ICMS 140, de 19.12.2001, alterado pelos Convênios ICMS 49, de 10.05.2002 e 119, de 20.09.2002,
DECRETA:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º, do Decreto nº 6377, de 16 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A aplicação do benefício, previsto neste artigo, fica condicionada a que a parcela relativa à receita bruta, decorrente das operações realizadas com os produtos listados neste artigo, esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Macapá, de 27 de novembro de 2002.
MARIA DALVA SOUZA FIGUEIREDO
Governadora