Decreto nº 3.477 de 31/12/2004


 Publicado no DOE - AP em 31 dez 2004


Dá nova redação ao item 4 do Anexo Único do Decreto nº 6657, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde., e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2004/37266, e

Considerando o disposto no art. 9º e art.10 c/c art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997, Considerando as disposições do Convênio ICMS 01, de 02 de março de 1999 e alterações bem como o Convênio ICMS 90, de 24 de setembro de 2004.

Decreta:

Art. 1º O item 4 do Anexo Único do Decreto nº 6657, de 25 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
NCM
EQUIPAMENTOS E INSUMOS
"4
3004.90.99
Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 31 de dezembro de 2004.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador