Decreto nº 5.170 de 09/12/2005


 Publicado no DOE - AP em 9 dez 2005


Altera o Anexo Único do Decreto nº 6657, de 25 de novembro de 2002 que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral 2005/ 43552, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997, Considerando, ainda, as disposições do Convênio 01/99, de 2 de março de 1999, bem como o Convênio ICMS 113, de 30 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 6657, de 25 de novembro de 2002, fica acrescido do seguinte item:

"191
90.21.90.81
Implantes expandíveis, de aço inoxidável, para dilatar artérias "Stents".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 09 de dezembro de 2005

Antônio Waldez Góes da Silva

Governador