Publicado no DOE - AP em 9 dez 2005
Altera o Anexo Único do Decreto nº 6657, de 25 de novembro de 2002 que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral 2005/ 43552, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997, Considerando, ainda, as disposições do Convênio 01/99, de 2 de março de 1999, bem como o Convênio ICMS 113, de 30 de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 6657, de 25 de novembro de 2002, fica acrescido do seguinte item:
"191 | 90.21.90.81 | Implantes expandíveis, de aço inoxidável, para dilatar artérias "Stents". |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 09 de dezembro de 2005
Antônio Waldez Góes da Silva
Governador