Publicado no DOE - AP em 9 dez 2005
Altera o Decreto nº 6377, de 16 de outubro de 2002 que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral 2005/43552, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997, Considerando, ainda, as disposições do Convênio nº 140/01, de 28 de junho de 2002, bem como o Convênio ICMS nº 120, de 30 de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos IV e V do caput do art. 1º do Decreto nº 6377, de 16 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ??????????..
"IV - peg interferon alfa-2A - NBM/SH 3004.90.99;
V - peg interferon alfa -2B - NBM/SH 3004.90.99.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 09 de dezembro de 2005
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador