Publicado no DOE - AP em 27 dez 2007
Declara o dia 20 de novembro como DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado feriado no Estado do Amapá o dia vinte de novembro, data em que se comemora o DIA ESTADUAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 27 de dezembro de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador