Publicado no DOE - AP em 15 set 2010
Altera o Decreto nº 6.657, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2010/40092-SRE, e
Considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS nº 01/1999, de 02 de março de 1999 e os termos do Convênio ICMS nº 96, de 09 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010, ratificado tacitamente no dia 28 de julho de 2010,
Decreta:
Art. 1º O item 160 do Anexo Único do Decreto nº 6.657, de 25 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
160 | 9021.39.30 | Enxerto arterial tubular inorgânico |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2010.
Macapá, 15 de setembro de 2010.
DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS
Governador, em exercício