Publicado no DOE - AP em 31 mar 2011
Altera o Decreto nº 6.657, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2010/62050-SRE, e
Considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS nº 1/1999, de 02 de março de 1999 e os termos dos Convênios ICMS nºs 176 e 181, de 10 de dezembro de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010, ratificados tacitamente no dia 03 de janeiro de 2011,
Decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 6.657, de 25 de novembro de 2002, fica acrescido dos seguintes itens:
193 | 9018.90.95 | Grampos para kit grampeador linear cortante |
194 | 9021.29.00 9021.10.10 9021.10.20 | Implantes osseointegráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.
Macapá, 31 de março de 2011
CARLOS CAMILO GOÉS CAPIBERIBE
Governador