Decreto nº 1.406 de 18/02/2011


 Publicado no DOE - AP em 18 fev 2011


Altera o Decreto nº 4.872, de 10 de novembro de 2005, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2010/51720, e

Considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 0024, de 07 de janeiro de 1975;

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS nº 38, de 06 de julho de 2001 e os termos do Convênio ICMS nº 148, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010, ratificado tacitamente no dia 09 de outubro de 2010,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 4.872, de 10 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.01), quando destinados a motoristas profissionais (taxistas)."

Art. 2º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.872, de 10 de novembro de 2005, fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

"V - seja beneficiado nos casos de ampliação do número de vagas de taxistas, nos limites estabelecidos em concorrência pública, do município interessado."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.

Macapá, 18 de fevereiro de 2011

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador