Decreto nº 17.713 de 27/02/1997


 Publicado no DOE - AM em 27 fev 1997


Prorroga o prazo de vigência das disposições do Decreto nº 17.285, de 24 de junho de 1996, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o interesse do Estado em permanecer incentivando o contribuinte do ICMS ao uso de equipamento emissor de cupom com memória fiscal;

CONSIDERANDO, ainda, a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 125/95, de 11 de dezembro de 1995, através do Convênio ICMS 04, de 22 de março de 1996, incorporado à legislação tributária do Estado pelo Decreto nº 17.161, de 26 de abril de 1996.

DECRETA:

Art. 1º O prazo previsto no art. 1º, do Decreto nº 17.285, de 24 de junho de 1996, fica prorrogado ate 30 de junho de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1997.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SAMUEL ASSAYAG HANAN

Secretário de Estado da Fazenda