Resolução GSEFAZ nº 4 de 28/03/2008


 Publicado no DOE - AM em 28 mar 2008


Altera dispositivos da Resolução GSEFAZ n. 002, de 12 de março de 2008.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica nos termos do § 1º do art. 2º do Decreto n. 27.440, de 29 de fevereiro de 2008; e

Considerando o disposto no Protocolo ICMS n. 24, de 18 de março de 2008,

Resolve:

Art. 1º O art. 4º e anexo único da Resolução n. 0002/2008 - GSEFAZ, de 12 de março de 2008, que dispõe sobre os procedimentos necessários ao credenciamento de usuários da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 4º Na hipótese do inciso II do art. 18 do Decreto n. 27.440/08, não se aplica a obrigatoriedade de emissão de NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, às operações praticadas por contribuinte que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros não ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior."

"ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS A UTILIZAR NOTA FISCAL ELETRÔNICA A PARTIR DE 01.04.2008

SEGMENTO DE COMBUSTÍVEIS
DENOMINAÇÃO SOCIAL
CNPJ
CCA
AGROPECUÁRIA JAYORO LTDA
05.827.977/0001-09
06.300.000-8
06.200.355-0
ATEM'S DIST. DE PETR. LTDA
03.987.364/0001-03
04.145.537-1
CELSO SCHERER & CIA LTDA
02.396.860/0001-11
04.267.319-4
CHEVRON BRASIL LTDA
33.337.122/0044-67
04.101.299-2
COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA
33.069.766/0098-04
04.188.283-0
DIST. EQUADOR DE PROD DE PETROLEO LTDA
03.128.979/0001-76
04.141.588-4
DNP DISTRIB NAC. DE PETROLEO LTDA
03.217.431/0001-00
04.142.896-0
03.217.431/0004-45
04.150.075-0
ESSO BRAS DE PETROL. LTDA
33.000.092/0168-39
04.101.013-2
PETROAMAZON PETR. DA AMAZ. LTDA
84.634.682/0001-84
04.129.848-9
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
34.274.233/0091-50
04.150.861-0
34.274.233/0263-22
04.158.089-3
PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
33.000.167/0793-79
04.105.626-4
33.000.167/1131-43
04.139.949-8
33.000.167/1119-57
04.105.038-0
PETROLEO SABBA S A
04.169.215/0002-72
04.100.776-0
04.169.215/0001-91
04.167.348-4
SHELL BRASIL LTDA
33.453.598/0239-21
04.155.999-1
33.453.598/0147-79
04.150.517-4
33.453.598/0335-60
04.193.213-7
SP IND. E DISTR. DE PETROLEO LTDA
01.387.400/0012-17
04.215.334-4

SEGMENTO CIGARROS
DENOMINAÇÃO SOCIAL
CNPJ
CCA
BY COM. DE CARTOES LTDA
07.930.634/0001-92
04.216.897-0
DISTR. DE CIGARROS RIO CANDEIAS LTDA
05.658.651/0001-97
04.209.317-1
DISTR. DE CIG. R. NEGRO LTDA
08.664.209/0001-61
04.219.221-8
DISTR. DE CIGARROS SOLIMÕES LTDA
08.667.734/0001-30
04.220.350-3
E H PAVAO DISTRIBUIDORA
06.123.535/0001-36
04.211.431-4
06.123.535/0002-17
04.220.613-8
 
INDÚSTRIA DE CAFÉ MANAUS LTDA
04.356.697/0001-99
06.100.017-5
04.183.705-3
04.101.146-5
06.200.206-6
SOUZA CRUZ S/A
33.009.911/0072-22
04.155.063-3

Art. 2º Fica acrescentado o art. 4ºA à Resolução GSEFAZ n. 002, de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 4ºA Os prazos e as exceções relativamente à obrigatoriedade da emissão da NF-e estão disciplinadas no Protocolo ICMS 10/07, e suas alterações."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de março de 2008.

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda