Publicado no DOE - AM em 28 mar 2008
Altera dispositivos da Resolução GSEFAZ n. 002, de 12 de março de 2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica nos termos do § 1º do art. 2º do Decreto n. 27.440, de 29 de fevereiro de 2008; e
Considerando o disposto no Protocolo ICMS n. 24, de 18 de março de 2008,
Resolve:
Art. 1º O art. 4º e anexo único da Resolução n. 0002/2008 - GSEFAZ, de 12 de março de 2008, que dispõe sobre os procedimentos necessários ao credenciamento de usuários da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 4º Na hipótese do inciso II do art. 18 do Decreto n. 27.440/08, não se aplica a obrigatoriedade de emissão de NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, às operações praticadas por contribuinte que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros não ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior."
"ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS A UTILIZAR NOTA FISCAL ELETRÔNICA A PARTIR DE 01.04.2008
SEGMENTO DE COMBUSTÍVEIS | ||||
DENOMINAÇÃO SOCIAL | CNPJ | CCA | ||
AGROPECUÁRIA JAYORO LTDA | 05.827.977/0001-09 | 06.300.000-8 | ||
06.200.355-0 | ||||
ATEM'S DIST. DE PETR. LTDA | 03.987.364/0001-03 | 04.145.537-1 | ||
CELSO SCHERER & CIA LTDA | 02.396.860/0001-11 | 04.267.319-4 | ||
CHEVRON BRASIL LTDA | 33.337.122/0044-67 | 04.101.299-2 | ||
COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA | 33.069.766/0098-04 | 04.188.283-0 | ||
DIST. EQUADOR DE PROD DE PETROLEO LTDA | 03.128.979/0001-76 | 04.141.588-4 | ||
DNP DISTRIB NAC. DE PETROLEO LTDA | 03.217.431/0001-00 | 04.142.896-0 | ||
03.217.431/0004-45 | 04.150.075-0 | |||
ESSO BRAS DE PETROL. LTDA | 33.000.092/0168-39 | 04.101.013-2 | ||
PETROAMAZON PETR. DA AMAZ. LTDA | 84.634.682/0001-84 | 04.129.848-9 | ||
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A | 34.274.233/0091-50 | 04.150.861-0 | ||
34.274.233/0263-22 | 04.158.089-3 | |||
PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS | 33.000.167/0793-79 | 04.105.626-4 | ||
33.000.167/1131-43 | 04.139.949-8 | |||
33.000.167/1119-57 | 04.105.038-0 | |||
PETROLEO SABBA S A | 04.169.215/0002-72 | 04.100.776-0 | ||
04.169.215/0001-91 | 04.167.348-4 | |||
SHELL BRASIL LTDA | 33.453.598/0239-21 | 04.155.999-1 | ||
33.453.598/0147-79 | 04.150.517-4 | |||
33.453.598/0335-60 | 04.193.213-7 | |||
SP IND. E DISTR. DE PETROLEO LTDA | 01.387.400/0012-17 | 04.215.334-4 |
SEGMENTO CIGARROS | ||||
DENOMINAÇÃO SOCIAL | CNPJ | CCA | ||
BY COM. DE CARTOES LTDA | 07.930.634/0001-92 | 04.216.897-0 | ||
DISTR. DE CIGARROS RIO CANDEIAS LTDA | 05.658.651/0001-97 | 04.209.317-1 | ||
DISTR. DE CIG. R. NEGRO LTDA | 08.664.209/0001-61 | 04.219.221-8 | ||
DISTR. DE CIGARROS SOLIMÕES LTDA | 08.667.734/0001-30 | 04.220.350-3 | ||
E H PAVAO DISTRIBUIDORA | 06.123.535/0001-36 | 04.211.431-4 | ||
06.123.535/0002-17 | 04.220.613-8 | | ||
INDÚSTRIA DE CAFÉ MANAUS LTDA | 04.356.697/0001-99 | 06.100.017-5 | ||
04.183.705-3 | ||||
04.101.146-5 | ||||
06.200.206-6 | ||||
SOUZA CRUZ S/A | 33.009.911/0072-22 | 04.155.063-3 |
Art. 2º Fica acrescentado o art. 4ºA à Resolução GSEFAZ n. 002, de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 4ºA Os prazos e as exceções relativamente à obrigatoriedade da emissão da NF-e estão disciplinadas no Protocolo ICMS 10/07, e suas alterações."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de março de 2008.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda