Decreto nº 6.405 de 08/05/1997


 Publicado no DOE - BA em 9 mai 1997


Altera o art. 2º, do Decreto nº 6.263, de 07.03.97.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 6.263, de 7 de março de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O valor mínimo de cada parcela, considerando o montante do débito atualizado até a data do cadastramento do pedido, corresponderá a:

I - 02 (duas) Unidades Padrão Fiscal (UPF-BA) para microempresas;

II - 05 (cinco) Unidades Padrão Fiscal (UPF-BA) para as demais empresas."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda