Publicado no DOE - BA em 30 abr 1998
Prorroga o prazo para uso de equipamento sem memória fiscal, de que cuida a Portaria nº 8/98
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista que perduram as dificuldades que justificaram a edição da Portaria nº 8/98,
RESOLVE
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de maio de 1998 o prazo final de permissão de uso de equipamento sem memória fiscal, previsto no artigo 1º da Portaria nº 8, de 06 de janeiro de 1998, publicada no Diário Oficial de 07 de janeiro de 1998, para os contribuintes que se enquadrem nas condições ali previstas.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS
Secretário