Instrução Normativa SEFAZ nº 6 de 18/01/1994


 Publicado no DOE - CE em 18 jan 1994


Institui formulário para controle das operações de vendas efetuadas a órgãos públicos e dá outras providências.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o formulário Documento Informativo de Vendas - DIV, anexo da Guia Informativa de Documentos Emitidos e/ou Cancelados - GIDEC.

Art. 2º O contribuinte inscrito no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, que efetuar vendas a prefeituras e câmaras municipais e órgãos da administração direta, indireta, fundações instituídas e mantidas pelo Estado do Ceará, deverá apresentar o DIV à Coletoria do seu domicílio fiscal, até o dia 15 do mês subseqüente ao das vendas realizadas.

§ 1º A entrega do DIV é obrigatória, mesmo que não haja vendas a órgãos públicos no período.

§ 2º Excepcionalmente, o DIV e a GIDEC referentes ao mês de janeiro de 1994, poderão ser entregues até o dia 28 de fevereiro de 1994.

Art. 3º O DIV será emitido em 02 (duas) vias, que terão o seguinte destino:

- 1ª via: Fisco, para processamento;

- 2ª via: Devolvida para arquivo do contribuinte, após o visto da repartição recebedora.

Parágrafo único. O contribuinte deverá anexar ao DIV as 3as vias das Notas Fiscais informadas.

Art. 4º Ê de integral e exclusiva responsabilidade do contribuinte a veracidade dos dados informados na Guia Informativa de Documentos Emitidos e/ou Cancelados - GIDEC e no DIV, sujeitando-se ele às penalidades da Lei pelos eventuais erros ou omissões praticados.

Art. 5º O DIV será preenchido conforme instrução de preenchimento anexa, parte integrante desta Instrução Normativa.

Art. 6º As empresas gráficas deste Estado ficam autorizadas a imprimir o Documento Informativo de Vendas - DIV, modelo anexo, desde que solicitem autorização à Secretaria da Fazenda.

Art. 7º Na hipótese de retificação da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIM, GIDEC e DIV, deverá o agente do Fisco proceder à averiguação ou diligência, para examinar o teor das novas informações prestadas, antes da remessa dos documentos para digitação.

Art. 8º Compete ao Diretor do Departamento de Fiscalização de Estabelecimentos - DEFISE - editar Normas Complementares à fiel execução deste ato normativo.

Art. 9º Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de janeiro de 1994.

ANEXO DA - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/94

DOCUMENTO INFORMATIVO DE VENDAS

- DIV -

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

BLOCO A - Dados Cadastrais

CAMPO 01 - Carimbo CGF: apor o carimbo padronizado no CGF da gráfica de que trata a Instrução Normativa nº 33, de 18 de março de 1993.

CAMPO 02 - CGF do Contribuinte: informar o número da inscrição cadastral no CGF do estabelecimento.

CAMPO 03 - Folha nº: indicar o nº da página da DIV preenchida pelo contribuinte no período de referência.

CAMPO 04 - Mês/Ano de Referência: informar mês e ano do período a que se refere as vendas.

CAMPO 05 - Nº de Lote: reservado à Coletoria.

CAMPO 06 - Data de Emissão: preencher com a data (dia/mês/ano) da emissão do DIV.

BLOCO B - Dados do Documento Fiscal

CAMPO 07 - CGF do Adquirente: preencher com o número da inscrição estadual no CGF do órgão público adquirente das mercadorias.

CAMPO 08 - Espécie: consultando a coluna espécie da tabela Espécie/Descrição/série, preencher com a sigla do documento fiscal emitido.

ESPÊCIE
DESCRIÇÃO
SÊRIE
NF
NOTA FISCAL
A, AU, B, BU, C, CU, U
NFA
NOTA FISCAL AVULSA
U
NFF
NOTA FISCAL FATURA
A, AU, B, BU, C, CU, U
NFVC
NOTA FISCAL VENDA
D, DU
A CONSUMIDOR
 
 
NFP
NOTA FISCAL DO PRODUTOR
- -

CAMPO 09 - Nº da Nota: preencher com o número do documento fiscal emitido se o tipo 0 ou 2 ou com o número tipográfico do formulário ou jogo solto, se tipo 1.

CAMPO 10 - Série, subsérie: consultando a coluna série da tabela Espécie/Descrição/Série, informar a série ou subsérie dos documentos fiscais utilizados.

CAMPO 11 - Data da Emissão: preencher com a data (dia/mês/ano) que o documento fiscal foi emitido.

CAMPO 12 - Série do Selo Fiscal de Autenticidade: informar a série do selo fiscal de autenticidade.

CAMPO 13 - Nº do Selo Fiscal de Autenticidade: preencher o nº do selo fiscal de autenticidade informado no documento fiscal emitido.

CAMPO 14 - AIDF: preencher com o número da AIDF.

CAMPO 15 - Valor Total: informar o valor total da Nota Fiscal ou Formulário Contínuo emitido.

CAMPO 16 - Razão Social: preencher com o nome do órgão público adquirente da mercadoria.

BLOCO C - DECLARAÇÃO

O responsável legal pelas informações deverá apor o seu nome, número do CPF e assinar.

CAMPO 17, 18 e 19 - Respectivamente.

BLOCO D - O SERVIDOR QUE RECEBER O DIV, DEVERA:

- Apor dia, mês e ano do recebimento do DIV (campo 20), carimbo contendo nome, matrícula e sua assinatura (campo 21).

- Apor o carimbo da Coletoria ou Posto de Arrecadação contendo: nome, código do órgão local (CAMPO 22).

FREDERICO JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO

Secretário da Fazenda