Publicado no DOE - CE em 23 fev 1995
Fixa o valor monetário da Unidade Fiscal do Estado do Ceará (UFECE), para o mês de março de 1995.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto na Lei nº 11.548, de 18 de maio de 1989, e no art. 5º do Decreto nº 21.754, de 28 de janeiro de 1992,
Resolve:
1. Fixar em R$ 5,91 (cinco reais e noventa e um centavos), da Unidade Fiscal do Estado do Ceará (UFECE), para o mês de março de 1995.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1ª de março de 1995, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário.
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 1995.
Ednilton Gomes de Soárez
Secretário da Fazenda