Instrução Normativa SEFAZ nº 11 de 22/02/1995


 Publicado no DOE - CE em 23 fev 1995


Fixa os valores dos produtos que indica para efeito de base de cálculo do ICMS.


Substituição Tributária

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 11.530, de 27 de janeiro de 1989,

Resolve:

1. Fixa os valores dos produtos abaixo indicados, para efeito de base de cálculo do ICMS, nas saídas para outros Estados:

(R$)
Produto
Unidade
Base de cálculo
Melão japonês
kg
0,16
Melão amarelo espanhol e outros
kg
0,10
Acerola
kg
0,12

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 1995, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 107/94.

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 22 de fevereiro de 1995.

Ednilton Gomes de Soárez

Secretário da Fazenda