Lei nº 12.665 de 30/12/1996


 Publicado no DOE - CE em 30 dez 1996


Prorroga os efeitos da Lei nº 12.486, de 13 de setembro de 1995, que estabelece alíquota do ICMS sobre produtos da indústria de informática.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 12.486, de 13 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1997, revogadas as disposições em contrário."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1996.