Instrução Normativa SEFAZ nº 23 de 08/06/1997


 Publicado no DOE - CE em 10 jul 1997


Altera, na forma que indica, valores constantes da Instrução Normativa nº 16/1996.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, e

Considerando a coleta dos preços praticados no mercado.

Resolve:

1. Alterar, na forma indicada, valores constantes da Instrução Normativa nº 16/1996, para efeito de base de cálculo do ICMS:

PRODUTOS
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
CERA DE ABELHA
KG
3,50
CERA DE CARNAÚBA (GORDA)
KG
1,90
CERA DE CARNAÚBA (OLHO).
KG
5,30
CERA DE CARNAÚBA (ARENOSA).
KG
1,80
PÓ DE PALHA DE CARNAÚBA
KG
1,00
PÓ DE OLHO DE CARNAÚBA
KG
3,50

2. Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 14 de julho de 1997, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de junho de 1997.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda