Publicado no DOE - CE em 6 set 1999
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 39, de 2 de outubro de 1996.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alterar os critérios na concessão do credenciamento,
Resolve:
Art. 1º Alterar o inciso I, art. 5º, da Instrução Normativa nº 39, de 2 de outubro de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
I - a que todos os estabelecimentos da mesma empresa requerente não estejam inscritos no Cadastro de Inadimplente da Fazenda Pública Estadual, CADINE, aceitando-se somente Certificado de Regularidade para efeito de comprovação de desempenho fiscal regular do contribuinte, nos débitos parcelados em até 3 pagamentos;"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 de agosto de 1999.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda