Instrução Normativa SEFAZ nº 5 de 21/01/1999


 Publicado no DOE - CE em 22 jan 1999


Altera, na forma que indica, valores constantes das Instruções Normativas nºs 16/1996 e 39/1998.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, e

Considerando a coleta dos preços praticados no mercado.

Resolve:

1. Alterar, na forma indicada, valores constantes das Instruções Normativas nºs 16/1996 e 36/1998, para efeito de base de cálculo do ICMS, nas operações internas e nas saídas para outros Estados:

PRODUTOS
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
COCO SECO (nas operações internas e nas saídas para outros Estados )
KG
0,40

2. Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 25 de janeiro de 1999, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 1999.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda