Decreto nº 27.486 de 30/06/2004


 Publicado no DOE - CE em 30 jun 2004


Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações internas com óleo diesel.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e,

Considerando, o disposto no Convênio ICMS 135/03, celebrado com base na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975:

Considerando, a necessidade de equalizar a carga tributária do óleo diesel comercializado neste Estado com a vigente nas unidades federadas circunvizinhas, de forma que os revendedores desse produto, bem como os seus consumidores, não sejam afetados com os preços aqui praticados em virtude de uma maior exigência tributária;

DECRETA:

Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel em 32% (trinta e dois por cento), de forma que a carga tributária seja equivalente a 17% (dezessete por cento).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2004.

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

JOSÉ MARIA MARTINS MENDES

Secretário da Fazenda