Lei nº 1.234 de 29/10/1996


 Publicado no DOE - DF em 30 out 1996


Repristina dispositivo do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica repristinado o inciso IV do art. 92 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 629, de 22 de dezembro de 1993.

Art. 2º O inciso IV do art. 92 do Decreto-Lei nº 82, de 1966, acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 838, de 28 de dezembro de 1994, passa a denominar-se inciso V.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 1994.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.