Portaria SEFP nº 985 de 27/12/1996


 Publicado no DOE - DF em 30 dez 1996


Altera dispositivo da Portaria SEFP nº 365, de 7 de julho de 1994.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 52/95, homologado pelo Decreto Legislativo nº 114, de 19 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 2º da Portaria SEFP nº 365, de 1994, alterado pelas Portarias SEFP nºs 665, de 1994, e 1.100, de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.....................................................................................................................

§ 2º A base de cálculo prevista neste artigo em relação aos veículos classificados nos códigos:

8702.90.0000,
8703.21.9900,
8703.22.0101,
8703.22.0199,
8703.22.0201,
8703.22.0299,
8703.22.0400,
8703.22.0501,
8703.22.0599,
8703.22.9900,
8703.23.0101,
8703.23.0199,
8703.23.0201,
8703.23.0299,
8703.23.0301,
8703.23.0399,
8703.23.0401,
8703.23.0499,
8703.23.0500,
8703.23.0700,
8703.23.1001,
8703.23.1002,
8703.23.1099,
8703.23.9900,
8703.24.0101,
8703.24.0199,
8703.24.0201,
8703.24.0299,
8703.24.0300,
8703.24.0500,
8703.24.0801,
8703.24.0899,
8703.24.9900,
8703.32.0400,
8703.32.0600,
8703.33.0200,
8703.33.0400,
8703.33.0600,
8703.33.9900,
8704.21.0200,
8704.31.0200
 

da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica reduzida para 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ANDRÉ EDUARDO DA SILVA FERNANDES