Publicado no DOE - DF em 30 dez 1996
Altera dispositivo da Portaria SEFP nº 365, de 7 de julho de 1994.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 52/95, homologado pelo Decreto Legislativo nº 114, de 19 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 2º da Portaria SEFP nº 365, de 1994, alterado pelas Portarias SEFP nºs 665, de 1994, e 1.100, de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.....................................................................................................................
§ 2º A base de cálculo prevista neste artigo em relação aos veículos classificados nos códigos:
8702.90.0000, | 8703.21.9900, | 8703.22.0101, | 8703.22.0199, | 8703.22.0201, | 8703.22.0299, |
8703.22.0400, | 8703.22.0501, | 8703.22.0599, | 8703.22.9900, | 8703.23.0101, | 8703.23.0199, |
8703.23.0201, | 8703.23.0299, | 8703.23.0301, | 8703.23.0399, | 8703.23.0401, | 8703.23.0499, |
8703.23.0500, | 8703.23.0700, | 8703.23.1001, | 8703.23.1002, | 8703.23.1099, | 8703.23.9900, |
8703.24.0101, | 8703.24.0199, | 8703.24.0201, | 8703.24.0299, | 8703.24.0300, | 8703.24.0500, |
8703.24.0801, | 8703.24.0899, | 8703.24.9900, | 8703.32.0400, | 8703.32.0600, | 8703.33.0200, |
8703.33.0400, | 8703.33.0600, | 8703.33.9900, | 8704.21.0200, | 8704.31.0200 | |
da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica reduzida para 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ANDRÉ EDUARDO DA SILVA FERNANDES