Lei Complementar nº 54 de 30/12/1997


 Publicado no DOE - DF em 31 dez 1997


Altera dispositivos da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.


Portal do SPED

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A alínea "a" do inciso II do caput do art. 62 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte número 3:

"Art. 62 ..............

II - ......................

3) apurado pela diferença entre os dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal e os verificados em ação fiscal."

Art. 2º O § 1º do art. 19 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19 .............

§ 1º Para fins deste artigo, consideram-se edificados os imóveis:

I - que possuam carta de habite-se expedida por órgão competente;

II - não coletivos cuja área construída definida no regulamento:

tenha sido objeto de declaração espontânea do contribuinte, apresentada até o último dia do mês de novembro do exercício anterior ao do lançamento do imposto, ressalvados os casos de inexatidão ou falsificação da declaração.

Tenha sido constatada pela fiscalização tributária".

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1997

109º da República e 38º de Brasília

ARLETE SAMPAIO