Devido aos feriados da Sexta Feira Santa e de Tiradentes, não teremos expediente nos dias 18/04/2025 e 21/04/2025. Retornaremos no dia 22/04/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria SEFP nº 336 de 03/06/1997


 Publicado no DOE - DF em 4 jun 1997


Introduz alteração na Portaria nº 466, de 06 de dezembro de 1993.


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O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Protocolo ICM nº 12/97,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 1º da Portaria SEFP nº 466, de 06 de dezembro de 1993, com a redação que se segue:

"Art. 1º .........................................................................................................

§ 3º O disposto neste artigo aplica-se, também às operações realizadas com farinha de trigo pré-misturada - pré-mescla".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de abril de 1997.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MÁRIO TINOCO DA SILVA