Lei nº 2.103 de 29/09/1998


 Publicado no DOE - DF em 30 set 1998


Dá nova redação ao art. 6º, § º, da Lei nº 1.171, de 24 de julho de 1996, que "dispõe sobre o alvará de funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e institucionais e dá outras providências".


Portal do SPED

(Autor do Projeto: deputado Distrital Cláudio Monteiro)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 6º , § 5º , da Lei 1./171, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .........................................................................................................

§ 5º Poderá ser expedido alvará de funcionamento, a título precário, para estabelecimentos instalados em áreas rurais e em parcelamentos passíveis de regularização, não induzindo este ato ao reconhecimento de posse ou de titularidade de domínio, nem produzindo compromisso ou presunção de regularidade".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.