Publicado no DOE - DF em 9 jul 2001
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Art. 8º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 8º ..............................................................................................................
Parágrafo único. O disposto no inciso I não se aplica na hipótese do inciso II do art. 6º.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 2001
113º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ