Publicado no DOE - DF em 18 abr 2002
Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.254,de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado o item 14 ao art. 18, inciso II, alínea "d" da Lei nº 1.254,de 8 de novembro de 1996, com a seguinte redação:
"Art. 18
II -
d)
14) veículos classificados nos códigos
8702.10.00 | 8702.90.90 | 8703.21.00, |
8703.22.10 | 8703.22.90 | 8703.23.10, |
8703.23.90 | 8703.24.10 | 8703.24.90, |
8703.32.10 | 8703.32.90 | 8703.33.10, |
8703.33.90 | 8704.21.10 | 8704.21.20, |
8704.21.30 | 8704.21.90 | 8704.31.10, |
8704.31.20 | 8704.31.30 | 8704.31.90 |
da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado da NBM/SH".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de abril de 2002
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ