Decreto nº 23.512 de 31/12/2002


 Publicado no DOE - DF em 31 dez 2002


Introduz alteração no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (43ª alteração).


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 115/02, decreta:

Art. 1º O item 93 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Benefícios Fiscais

Caderno I

Isenções

(relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
...............
...............................................................
..................
...................
93
...............................................................
ICMS 115/02
ICMS 38/01
ICMS 23/98
ICMS 83/97
de 1º/01/03 a 31/12/03
de 09/08/01 a 31/12/02
de 1º/06/98 a 30/04/99
de 30/12/97 a 31/05/98
..............
...............................................................
..................
..................
...............
................................................................
..................
..................

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 31 de DEZEMBRO de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador